Conforme art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, para possibilitar a inclusão/retificação na relação de credores da devedora, o crédito deve estar atualizado para a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. Logo, caso o valor indicado como devido esteja atualizado para data diversa, esteja ciente de que a Administração Judicial procederá com a retificação do cálculo.
Certo! Então primeiro precisamos saber qual(is) o(s) crédito(s) já listado(s) em seu favor e que você deseja discutir. Descreva o valor listado e a classe em que foi enquadrado:
Ok! Então descreva, por favor, mais detalhes sobre as divergências que você assinalou. Aqui você deve descrever detalhadamente todos os motivos que levaram você a solicitar esta retificação, especificando a origem do crédito, ou seja, qual a sua relação com a devedora. Você realizou algum negócio com a empresa ou trabalhou para ela? Em que data? Como foi? Em caso de recuperação judicial, não se esqueça de mencionar se existem créditos não sujeitos ao processo e por que possuem esta condição.
Você conclui então que o(s) crédito(s) listado(s) em seu favor deve(m) estar enquadrado(s) de que forma? Descreva valor e classe/categoria ou avance esta parte, caso você esteja retificando apenas a nomenclatura do titular do crédito: