As empresas brasileiras, sobretudo as de médio e grande porte, estão expostas a oscilações econômicas, crises setoriais e desafios estruturais que, não raro, comprometem sua capacidade de honrar os compromissos assumidos, razão pela qual a Lei nº 11.101/2005 coloca à disposição do Poder Judiciário instrumentos de reorganização e de liquidação ordenada cuja eficácia depende, em larga medida, da atuação de um administrador judicial tecnicamente preparado.
Na qualidade de auxiliar do Juízo, o administrador judicial exerce as atribuições previstas no art. 22 da Lei nº 11.101/2005 sob a fiscalização do juiz e do Comitê de Credores, de modo que lhe cabe assegurar que cada etapa do processo seja conduzida com transparência, imparcialidade e estrita observância da legalidade.
Nossa atuação não se limita à supervisão formal do processo, na medida em que exige conhecimento jurídico aprofundado, compreensão da realidade econômica e operacional do devedor e capacidade de conciliar interesses frequentemente divergentes de credores, fornecedores, empregados e da própria empresa, razão pela qual mantemos equipe multidisciplinar voltada a oferecer ao Juízo informações confiáveis e tempestivas para a tomada de decisões.
Conduzimos cada nomeação com ética, imparcialidade e diligência, porquanto compreendemos que a recuperação judicial e a falência são instrumentos destinados à preservação da empresa viável, à manutenção da fonte produtora e dos empregos e à satisfação ordenada dos credores, em conformidade com os arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/2005.
Atuamos atualmente como administradores judiciais em processos que tramitam em diversas comarcas do Estado de Goiás, cujas informações e documentos estão disponíveis ao público na página dos processos sob nossa administração, e colocamo-nos à disposição dos Magistrados e Magistradas para contribuir com a condução eficiente dos feitos sob sua responsabilidade.
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